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CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 117

Artigo117

Art. 117

- (Revogado pela Emenda Constitucional 24, de 09/12/1999).

Redação anterior (original): [Art. 117 - O mandato dos representantes classistas, em todas as instâncias, é de 3 anos.
Parágrafo único - Os representantes classistas terão suplentes.]

STF Execução contra a Fazenda Pública. Pagamento com preterição da ordem cronológica dos precatórios. CF/88, art. 117, § 2º e CPC/1973, art. 731. Sequestro sobre as rendas da Fazenda Pública infratora, em quantia necessária para satisfazer o débito preterido. Mais detalhes

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