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CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 126

Artigo126

Art. 126

- Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.

Emenda Constitucional 45, de 08/12/2004, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 126 - Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça designará juízes de entrância especial, com competência exclusiva para questões agrárias.]

Parágrafo único - Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.

STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno. Atraso no pagamento superior a 90 dias pela administração. Rescisão contratual. Suspensão no fornecimento de produto médico hospitalar. Serviço essencial. O estado de calamidade pública da Lei 8.666/1993, art. 78, XV resulta de evento natural e não pode ser estendido à insolvência estatal, por força da CF/88, art. 21, XVIII, e CF/88, art. 126 os problemas da insolvência estatal resolvem-se por meio dos mecanismos da CF/88, art. 167-A e CF/88, art. 169, § 9º ou seja, contenção de despesas e edição de Lei de responsabilidade fiscal. Desprovimento do recurso especial. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Nulidade de ato administrativo. Art. Dito violado não prequestionado. Incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Fundamento do acórdão recorrido inatacado. Recurso deficiente. Aplicação das Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Alteração do acórdão que demanda reexame do contexto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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TJAL Conflito negativo de competência. Reintegração de posse. Ocupação de terras da falida por movimentos sociais. Competência absoluta, de caráter improrrogável, do foro da situação da coisa. Inteligência do CPC/2015, art. 47, § 2º. Vis attractiva do juízo falimentar. Inocorrência. Enquadramento nas exceções previstas na parte final da Lei 11.101/2005, art. 76. Permissão conferida pela CF/88, art. 126, caput, para criação de vara especializada para tratar de questões fundiárias. Edição da Lei Estadual 6.895/2007 instituindo a 29ª vara cível da capital - conflitos agrários. Competência do juízo especializado. Configurada. Conflito conhecido para declarar a competência da 29ª vara cível da capital - conflitos agrários. Decisão unânime. CPC/2015, art. 47. Mais detalhes

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