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CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 154

Artigo154

Art. 154

- A União poderá instituir:

I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

STJ R agravado:unimed campinas cooperativa de trabalho médico advogado:raphael barros andrade lima. Sp306529 ementa processual civil e tributário. Taxa de saúde suplementar — tss. Violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1022. Não ocorrência. Tese recursal de violação a coisa julgada. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Base de cálculo efetivamente definida na Resolução rdc 10. Violação do art. 97, I e IV, do CTN. Inexigibilidade do tributo. Precedentes. Tema 1.123/STJ. Súmula 83/STJ. Alínea «c". Não demonstração da divergência. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração. Pedido de sobrestamento. Controvérsia ainda não afetada. Prequestionamento de matéria constitucional. Impossibilidade na via especial. Omissão. Inexistência. Descontentamento com o resultado do julgado. Aclaratórios rejeitados. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Declaração de inexistência de relação jurídico-tributária. Direito de compensação. Direito de restituição. Valores indevidamente recolhidos. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535 (atual CPC/2015, art. 1.022). Ausência de fundamentação. Rat. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Embargos de declaração. Inexistência de vícios no acórdão embargado. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 207/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Direito tributário e constitucional. Imunidade tributária incidente sobre receitas da exportação. Empresas optantes do Simples Nacional. Aplicabilidade. Recurso provido. CF/88, art. 149, § 2º, I. CF/88, art. 150, I. CF/88, art. 153, § 3º, III. CF/88, art. 154. CF/88, art. 155, § 2º, X. CF/88, art. 170, IX. CF/88, art. 179. CF/88, art. 195, I, «a», «b» e «c». CF/88, art. 239. Emenda Constitucional 33/2001, Lei Complementar 7/1970. Lei Complementar 70/1991. Lei Complementar 123/2006, art. 2º. Lei Complementar 123/2006, art. 3º, §§ 14 e 15. Lei Complementar 123/2006, art. 12. Lei Complementar 123/2006, art. 13, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII. Lei Complementar 123/2006, art. 18, §§ 1º, I, II e III, 3º, 4º, 4º-A, IV. Lei Complementar 147/2014. Lei 4.502/1964, art. 2º, II. CTN, art. 46, II. CTN, art. 175, I. Lei 7.689/1988, art. 1º. Lei 7.689/1988, art. 2º. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Lei 9.317/1996, art. 2º, § 5º. Lei 9.317/1996, art. 3º, caput, § 1º, «a», «b», «c», «d», «e» e «f». Lei 9.317/1996, art. 5º. Lei 9.317/1996, art. 23. Lei 9.528/1997. Lei 9.718/1998, art. 2º. Lei 10.034/2000. Lei 10.526/2001. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 337/STF. Repercussão geral reconhecida. Direito Tributário. Medida Provisória 66/2002. CF/88, art. 195, § 12. Lei 10.637/2002. CF/88, art. 246. PIS/PASEP. Não cumulatividade das contribuições incidentes sobre o faturamento. Conteúdo mínimo. Observância. Empresas prestadoras de serviços. Manutenção das empresas prestadoras de serviços tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado na sistemática cumulativa. Critério de discrímen com empresas que apuram o IRPJ com base no lucro real. Isonomia. Ausência de afronta. Vedação de créditos com gastos de mão de obra. Respaldo na técnica da não cumulatividade. Exclusão da norma geral de receitas da prestação de serviços. Finalidade almejada. Imperfeições legislativas. Ausência de racionalidade e coerência do legislador na definição das atividades sujeitas à não cumulatividade. Ausência de coerência em relação a contribuintes sujeitos aos mesmos encadeamentos econômicos na prestação de serviços. Invalidade da norma. Ausência de evidência. Processo de inconstitucionalização. Momento da conversão. Impossibilidade de precisão. Técnica de controle de constitucionalidade do «apelo ao legislador» por «falta de evidência» da ofensa constitucional». Emenda Constitucional 20/1998. Lei Complementar 7/1970. Lei Complementar 118/2005, art. 3º. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Lei 9.430/1995, art. 74. Lei 9.715/1998. Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1º. Lei 10.637/2002. Lei 10.833/2003. Decreto-lei 2.445/1988. Decreto-lei 2.449/1988. Medida Provisória 1.212/1995, art. 13. Lei 9.715/1998. Medida Provisória 66/2002 (convertida na Lei 10.637/2002). CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, II. CF/88, art. 62. CF/88, art. 150, I. CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 195, I, caput, §§ 4º, 6º e 9º. CF/88, art. 239. CF/88, art. 246. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 72/STF. Julgamento do mérito. Família. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Previdenciário. Salário maternidade. Inclusão na base de cálculo da contribuição social previdenciária. Contribuição previdenciária do empregador. Incidência sobre o salário-maternidade. Inconstitucionalidade formal e material. Lei 8.212/1991, art. 28, § 2º, I. Nova fonte de custeio da seguridade social violação da CF/88, art. 195, caput e § 4º e CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 201. Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 2º e 9º, I. Lei 8.213/1991, art. 18, I, «g». Lei 8.213/1991, art. 71. Lei 8.213/1991, art. 72. CTN, art. 110. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 1.047/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Cofins. Importação. Alíquota adicional e vedação ao creditamento integral. Recurso extraordinário. Adequação. Repercussão geral. Configuração. CF/88, art. 5º, II. CF/88, art. 150, II. CF/88, art. 151. CF/88, art. 152. CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 194, V. CF/88, art. 195, §§ 4º, 9º e 12. Lei 10.865/2004, art. 8º, § 21 (redação da Lei 12.715/2012). Lei 10.865/2004, art. 15, § 1º-A (incluído pela Lei 13.137/2015). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STF Seguridade social. Recurso extraordinário. Tema 985/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Trabalhista. Previdenciário. Férias gozadas. Terço constitucional. Acréscimo. Natureza. Contribuição social. Férias. Acréscimo. Contribuição social. Incidência. CF/88, art. 5º, II. CF/88, art. 97. CF/88, art. 150, I, IV, VI. CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 194. CF/88, art. 195, I, «a» e §§ 4º e 5º. CF/88, art. 201, caput e § 11. Emenda Constitucional 20/1998. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º (redação da Lei 9.528/1997). Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 846/STF. Julgamento do mérito. Tributário. Contribuição social. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Lei Complementar 110/2001, art. 1º. Finalidade exaurida. Arguição de inconstitucionalidade superveniente. Repercussão geral configurada. Constitucional. Tributário. Contribuição social prevista da lei complementar 110/2001, art. 1º. Persistência do objeto para a qual foi instituída. CF/88, art. 149 e CF/88, art. 154, I. Lei 9.868/1999, art. 12. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 700/STF. Julgamento do mérito. PIS. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Empréstimo e aquisição de máquinas e equipamentos junto a pessoa jurídica estrangeira. Despesas. Exclusão da base de cálculo. Lei 10.637/2002, art. 3º, I e II. Vedação. Isonomia tributária e proibição de discriminação em razão da procedência de bens e serviços. Pis. Regime não cumulativo. Operação com pessoa jurídica domiciliada no exterior. Creditamento. Limitação. Lei 10.637/2003. CF/88, art. 150, II. CF/88, art. 151, I. CF/88, art. 152. CF/88, art. 153, § 3º, II. CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 155, § 2º, I. CF/88, art. 170, IV. CF/88, art. 195, § 12 (acrescentado pela Emenda Constitucional 42/2003). CF/88, art. 239. Lei Complementar 7/1970. Lei 10.865/2004. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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