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CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 188

Artigo188

Art. 188

- A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.

§ 1º - A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

§ 2º - Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.

STF Direito civil. Ação reivindicatória. Incra. Legitimidade para a causa. Imóvel de propriedade da União. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV, XXXVI, LIV e LV, CF/88, art. 22, CF/88, art. 184, CF/88, art. 186 e CF/88, art. 188. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Discriminação. Pontal do paranapanema. Entendimento do tribunal de origem em desacordo com a orientação firmada no EREsp 617.428/SP. Títulos de domínio nulos em razão do vício na origem da cadeia dominial. Recurso especial provido. CF/88, art. 183. CF/88, art. 188. Mais detalhes

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STF Constitucional, administrativo e processual civil. Agravos regimentais no recurso extraordinário. Ação discriminatória. Terras devolutas. Usucapião. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Discriminação. Pontal do paranapanema. Embargos de declaração. Omissão. Violação do CPC/1973, art. 535. Configuração. Retorno à origem. Agravo regimental provido. Mais detalhes

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CF/88, art. 191 (veja notas).
Lei 5.868/1972 (Sistema Nacional de Cadastro Rural)
Decreto 482/1992 (Cadastramento. Terras públicas. Sistema Nacional de Cadastro Rural)