Carregando…

CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 213

Artigo213

Art. 213

- Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

I - comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao poder público, no caso de encerramento de suas atividades.

§ 1º - Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o poder público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.

§ 2º - As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público.

Emenda Constitucional 85, de 26/02/2015, art. 1º (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior (original): [§ 2º - As atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receber apoio financeiro do poder público.]

STF Tributário. Constitucional. Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Contribuição para o seu financiamento. Inépcia parcial da inicial. Contribuição de intervenção no domínio econômico. Estímulo ao cooperativismo como forma de organização da atividade econômica. CF/88, art. 149 e CF/88, art. 174, § 2º. Possibilidade de instituição por lei ordinária. Ausência de exame da recepção ou não da exação pela Emenda Constitucional 33/2001. Lei 9.868/1999, art. 3º, I. Lei 9.868/1999, art. 4º. CTN, art. 7º. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF Recurso extraordinário. Ensino superior. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tema 535/STF. Constitucional e administrativo. Recurso extraordinário com repercussão geral. Cobrança de mensalidade em curso de pós-graduação lato sensu por instituição pública de ensino. Curso de especialização. Possibilidade. Ofensa ao princípio da gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais. Inocorrência. Súmula Vinculante 12/STF. CF/88, art. 206, IV, CF/88, art. 207. CF/88, art. 212. CF/88, art. 213. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, CPC, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF Recurso extraordinário. Ensino superior. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tema 535/STF. Constitucional e administrativo. Recurso extraordinário com repercussão geral. Cobrança de mensalidade em curso de pós-graduação lato sensu por instituição pública de ensino. Curso de especialização. Possibilidade. Ofensa ao princípio da gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais. Inocorrência. Súmula Vinculante 12/STF. CF/88, art. 206, IV, CF/88, art. 207. CF/88, art. 212. CF/88, art. 213. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, CPC, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

ADCT/88, art. 61 (Entidades educacionais. Recursos públicos. Rebebimento).