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CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 36

Artigo36

Art. 36

- A decretação da intervenção dependerá:

I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário; [[CF/88, art. 34.]]

II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. [[CF/88, art. 34.]]

Emenda Constitucional 45, de 08/12/2004, art. 1º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior (original): [III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII;]

IV - (Revogado pela Emenda Constitucional 45, de 08/12/2004, art. 9º).

Redação anterior (original): [IV - de provimento, pelo Superior Tribunal de Justiça, de representação do Procurador-Geral da República, no caso de recusa à execução de lei federal.]

§ 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de 24 horas.

§ 2º - Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

§ 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade. [[CF/88, art. 34. CF/88, art. 45.]]

§ 4º - Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

STJ Meio Ambiente. Processual civil. Ambiental e administrativo. Ação civil pública. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não configuração. Enfrentamento da controvérsia tal como apresentada pelas partes. Violação do CPC/1973, art. 303, CCB/2002, art. 184, CCB/2002, art. 394 e CCB/2002, art. 848. Não conhecimento. Súmula 7/STJ e Súmula 282/STF. Violação ao CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 131, CPC/1973, art. 219, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 462 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. Não ocorrência. Percentual de compensação ambiental estabelecido com base em parecer técnico e termo de concordância. Reexame do contexto fático probatório e de cláusulas do termo de ajustamento. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Alegação de ofensa da Lei 9.985/2000, art. 36, § 1º. Matéria decidida pelo tribunal de origem à luz da CF/88. Competência do STF. Questão debatida no REsp. 1.351.297/SC/STJ e no próprio STF, na Reclamação 12.887/SC/STF. Histórico da demanda e fundamentação constitucional Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 836/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Responsabilidade civil do Estado. Setor sucroalcooleiro. Constitucional. Direito econômico. Intervenção estatal na economia. Normas de intervenção. Liberdade de iniciativa. Responsabilidade objetiva. Setor sucroalcooleiro. Qualificação jurídica do dano. Política de fixação de preços pelo setor sucroalcooleiro. Dano. Prejuízo econômico. Não ocorrência. Desprovimento dos recursos. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 6º, caput, CF/88, art. 36, CF/88, art. 37, caput, e § 6º. CF/88, art. 170, caput, e II, CF/88, art. 173, § 4º e CF/88, art. 174. Lei 4.870/1965, art. 9º, Lei 4.870/1965, art. 10 e Lei 4.870/1965, art. 11. Lei 8.178/1991, art. 3º, III. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 402. CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Servidora pública federal. Pretensão de remoção para acompanhar cônjuge, servidor militar. Deslocamento ex officio do cônjuge, para a mesma região metropolitana em que antes residia. Manutenção da distância antes existente entre os cônjuges e para a qual a administração não dera causa. Anterior posse da servidora em cargo público em localidade diversa do trabalho do cônjuge. Lei 8.112/1990, CF/88, art. 36, III, a. Ofensa aos ECA, art. 226 e ECA, art. 200, bem como existência de jurisprudência do STJ, desfavorável à pretensão da ora agravante, citada na decisão agravada. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Violação ao CF/88, art. 36, § 6º. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Competência do STF. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Desnecessidade de instrução probatória. Revisão. Súmula 7/STJ. Incidência. Responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadores de serviço público. Impossibilidade de análise do dissídio jurisprudencial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC, art. 535, de 1973 alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. Violação ao CF/88, art. 36, § 6º. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Competência do STF. Créditos de empréstimo compulsório da eletrobrás. Conversão em ações. Abuso de direito não configurado. Legalidade reconhecida por esta corte. Súmula 83/STJ. Incidência. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 836/STF. Repercussão geral reconhecida. Responsabilidade civil do Estado. Setor sucroalcooleiro. Constitucional. Econômico. Intervenção estatal na economia. Normas de intervenção. Liberdade de iniciativa. Responsabilidade objetiva. Setor sucroalcooleiro. Qualificação jurídica do dano. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 6º, caput, CF/88, art. 36, CF/88, art. 37, caput, e § 6º. CF/88, art. 170, caput, e II, CF/88, art. 173, § 4º e CF/88, art. 174. Lei 4.870/1965, art. 9º, Lei 4.870/1965, art. 10 e Lei 4.870/1965, art. 11. Lei 8.178/1991, art. 3º, III. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 402. CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Intervenção federal. Estado do Paraná. Invasão de propriedade rural pelo movimento dos trabalhadores sem terra. Reintegração de posse deferida há seis anos. Recusa de cumprimento a decisão judicial. Matéria infraconstitucional. Competência deste STJ. Desobediência à ordem judicial tecnicamente caracterizada. CF/88, art. 34, VI. Intervenção que pode causar coerção ou sofrimento maior que sua justificação institucional. Aplicação do princípio da proporcionalidade. Necessidade de promover a paz social e a proteção de direitos. Configurada, em princípio, afetação da propriedade por interesse público. Pedido de intervenção indeferido. Mais detalhes

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STJ Intervenção federal. Estado do Paraná. Invasão de propriedade rural pelo movimento dos trabalhadores sem terra. Reintegração de posse deferida há seis anos. Recusa de cumprimento a decisão judicial. Matéria infraconstitucional. Competência deste STJ. Desobediência à ordem judicial tecnicamente caracterizada. CF/88, art. 34, VI. Intervenção que pode causar coerção ou sofrimento maior que sua justificação institucional. Aplicação do princípio da proporcionalidade. Necessidade de promover a paz social e a proteção de direitos. Configurada, em princípio, afetação da propriedade por interesse público. Pedido de intervenção indeferido. Mais detalhes

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TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Dano material. Comércio ambulante. Briga entre fiscais e camelô, que resultou na morte deste. Falecimento do comerciante ambulante. Morte da vítima. Prova testemunhal no sentido de que a vítima foi atingida por um dos fiscais com uma paulada na cabeça. Certidão de óbito indicando como causa mortis contusão no encéfalo. Ação dos fiscais realizada sem qualquer planejamento e segurança. Responsabilidade objetiva do Município (CF/88, art. 37, § 6º). Ocorrência do dano moral. Indenização que se fixa em r$ 100.000,00. Despesas com sepultamento. Gastos presumidos. Verba fixada em 3 salários mínimos. Pensão. Pensionamento. Filhos menores e viúva da vítima. Dependência presumida. Verba fixada em 1 salário mínimo desde o evento danos até a idade em que a vítima completaria 65 anos. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 945. Mais detalhes

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STF Competência originária: habeas corpus contra decisão individual de Ministro de Tribunal Superior, não obstante susceptível de agravo. II. Foro por prerrogativa de função. Inquérito policial. Sumula 524/STF. CF/88, art. 36, IV. CF/88, art. 102, «I», «a» e «i». CF/88, art. 114. CF/88, art. 129, I. CF/88, art. 144. CPP, art. 18. CPP, art. 24. CPP, art. 28. CPP, art. 42. CPP, art. 43, I e III. Lei Complementar 35/1979, art. 33, parágrafo unico. Lei Complementar 75/1993, art. 6º, I. Lei Complementar 75/1993, art. 18, parágrafo unico. Lei Complementar 75/1993, art. 46. Lei Complementar 75/1993, art. 47, caput e § 1º. Lei Complementar 75/1993, art. 48, parágrafo unico, I e II. Lei Complementar 75/1993, art. 66, § 1º. Lei 8.038/1990, art. 3º. Lei 8.137/1990. Mais detalhes

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Lei 12.562, de 23/12/2011 (CF/88, art. 36, III. Regulamento. Processo e julgamento da representação interventiva perante o Supremo Tribunal Federal - STF)
Lei 5.778/1972 (Intervenção. Município. CF/67, art. 15, § 3º, [d])