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CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 46

Artigo46

Art. 46

- O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 3 Senadores, com mandato de 8 anos.

§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de 4 em 4 anos, alternadamente, por um e dois terços.

§ 3º - Cada Senador será eleito com 2 suplentes.

STF Constitucional.ce/RS, art. 46, § 5º do estado do rio grande do sul. Vedação constitucional à fixação de isonomia remuneratória entre integrantes da brigada militar, do corpo de bombeiro militar e da polícia civil. Violação CF/88, do art. 37, XIII, e CF/88, art. 61, § 11, II, «a». Inconstitucionalidades formal e material. Procedência. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Responsabilidade fiscal. Lei complementar 101/2000, art. 1º, § 3º, II. Impugnação. Lei complementar 101/2000, art. 20, II e III. Impugnação. Mais detalhes

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TRT9 Juros de mora. Rede Ferroviária Federal S/A. Empresas em liquidação extrajudicial decorrente de participação em Programa Nacional de Desestatização - PND. Hipótese que não se equipara à liquidação extrajudicial decorrente de intervenção do Banco Central. Enunciado 304/TST. Lei 9.491/95, art. 24. ADCT da CF/88, art. 46. Mais detalhes

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TRT2 Falência. Crédito trabalhista. Juros e correção monetária. Considerações da Juíza Vera Marta Publico Dias sobre o tema. ADCT da CF/88, art. 46. Mais detalhes

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TJMG Pena. Comutação. Indulto. Anistia. Institutos diversos. Decreto 3.226/99, art. 2º. Aplicação. Crime hediondo. Possibilidade. Lei 8.072/90, art. 2º. CF/88, arts. 46, VIII e 84, XII. Mais detalhes

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STF Débito trabalhista. Correção monetária. ADCT-CF/88, art. 46, parágrafo único. Mais detalhes

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