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Decreto-lei 18, de 24/08/1966, art. 32

Artigo32

Art. 32

- O presente Decreto-lei entrará em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação, ficando revogados o Decreto 50.660, de 29/05/61, e demais disposições em contrário.

Brasília, 24/08/66; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco - Carlos Medeiros Silva - Luiz Gonzaga do Nascimento e Silva - Eduardo Gomes

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