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Decreto-lei 129, de 31/01/1967, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31/01/57; 146º da Independência e 79º da República. H. Castello Branco - L.G. do Nascimento e Silva

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