Art. 7º
- Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei 3.501, de 21/12/58 a Lei 4.262, de 12/09/63 e a Lei 4.263, de 12/09/63.
Brasília, 10/02/67; 146º da Independência e 79º da República. H. Castello Branco - L. G. do Nascimento e Silva - Eduardo Gomes Carlos Medeiros Silva
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