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Decreto-lei 158, de 10/02/1967, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei 3.501, de 21/12/58 a Lei 4.262, de 12/09/63 e a Lei 4.263, de 12/09/63.

Brasília, 10/02/67; 146º da Independência e 79º da República. H. Castello Branco - L. G. do Nascimento e Silva - Eduardo Gomes Carlos Medeiros Silva

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