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Decreto-lei 167, de 14/02/1967, art. 71

Artigo71

Art. 71

- Em caso de cobrança em processo contencioso ou não, judicial ou administrativo, o emitente da cédula de crédito rural ou da nota promissória rural ou o aceitante da duplicata rural responderá ainda pela multa de até 2% (dois por cento) sobre o principal e acessórios em débito, devida a partir do primeiro despacho da autoridade competente na petição de cobrança ou de habilitação de crédito.

Lei 13.986, de 07/04/2020, art. 45 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 71 - Em caso de cobrança em processo contencioso ou não, judicial ou administrativo, o emitente da cédula de crédito rural, da nota promissória rural, ou o aceitante da duplicata rural responderá ainda pela multa de 10% (dez por cento) sobre o principal e acessórios em débito, devida a partir do primeiro despacho da autoridade competente na petição de cobrança ou de habilitação de crédito.]

STJ Recurso especial dos particulares. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2/STJ. Processual civil. Citação de passagem de artigos de lei. Súmula 284/STF. Fixação de honorários advocatícios. Sentença que fixou honorários publicada na vigência do CPC/1973. Aplicação do regime previsto no código revogado a permitir a incidência da Súmula 306/STJ. Sucumbência recíproca. Compensação de honorários. Fixação consoante o CPC/1973, art. 21. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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TJSP Multa contratual. Execução por título extrajudicial. Nota promissória rural. Cobrança da multa contratual no percentual de 10%. Possibilidade. Inexistência de impedimento à cobrança da multa acima do limite previsto na Lei 9298/96, não sendo o caso, portanto, de decretar a nulidade da cláusula contratual que prevê multa de 10% para a hipótese de inadimplemento. Assim, prevalece o que foi expressamente contratado, não verificada qualquer abusividade quanto à multa contratual, fixada de acordo com o Decreto-Lei 167/1967, art. 71, visto que expressamente contemplada na emissão das notas promissórias rurais. Recurso provido em parte, com determinação e observação. Mais detalhes

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TJSP Multa. Moratória. Financiamento rural. Hipótese em que, afastada a aplicabilidade do CDC, cabível a fixação da multa em 10% nos termos da lei. Decreto-lei 167/1967, art. 71. Pretensão afastada. Preliminares afastadas. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

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TJSP Multa contratual. Execução por título extrajudicial. Cédula de crédito rural. Verba estipulada em 10%. Admissibilidade. Decreto-lei 167/1967, art. 71. Recurso desprovido. Mais detalhes

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TJSP Cambial. Cédula rural hipotecária. Embargos à execução. Objetivo de afastar a multa de 10% sobre o débito com base no diploma consumerista. Reforma da redução dos honorários advocatícios arbitrados em 20% do valor devido. Sentença improcedente. Apelação. Relação entre cooperativa e cooperado. Distinção entre cooperativa e instituição bancária. Entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. Doutrina. Definição de cooperativa. Código consumerista não incidente ao caso. Cobrança de juros. Inteligência do «caput» do Decreto-Lei 167/1967, art. 71. Aplicação da multa de 10%. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

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STJ Execução fiscal. Consumidor. Crédito rural cedido pelo Banco do Brasil à União. Ilegitimidade da cobrança de multa moratória de 10%. Incidência da Lei 9.298/1996 que reduziu de 10% para 2% a multa moratória. CDC, art. 52, § 1º. Decreto-lei 167/67, art. 71. Mais detalhes

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STJ Mora. Multa. Cobrança do indevido. Crédito Rural. Considera-se indevida a multa uma vez que se reconheceu ter a devedor motivo para não efetuar o pagamento nos termos pretendidos. Decreto-lei 167/1967, art. 71. Embargos rejeitados. Mais detalhes

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STJ Cédula rural pignoratícia e hipotecária. Multa moratória. Impossibilidade, ante a falta de pactuação expressa. Decreto-lei 167/67, art. 71. Mais detalhes

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STJ Crédito rural. Juros. Mútuo rural. Estipulação contratual de elevação da alíquota prevista para a hipótese de inadimplemento do mutuário. Ilegalidade. Decreto-lei 167/67, art. 5º, parágrafo único. Multa do Decreto-lei 167/1967, art. 71 não pactuada. Inexigibilidade. Mais detalhes

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STJ Honorários advocatícios. Embargos do devedor em execução de título de crédito rural. Somatória de verba honorária e multa contratual que ultrapassa 20% do valor do débito. Possibilidade. Decreto-lei 167/67, art. 71. Decreto 22.626/33, art. 8º. CPC/1973, art. 20, § 3º. (Com precedente e voto vencido). Mais detalhes

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