Art. 20
- Dentro de 90 (noventa) dias o Poder Executivo baixará decreto regulamentando o presente decreto-lei, que entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/02/67; 146º da Independência e 79º da República. H. Castello Branco. Juarez Távora. Roberto de Oliveira Campos. Octávio Bulhões
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