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Decreto-lei 200, de 25/02/1967, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

I - Planejamento.

II - Coordenação.

III - Descentralização.

IV - Delegação de Competência.

V - Controle.

STJ Administrativo e processo civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Julgamento do apelo raro. CPC/1973, art. 544, § 4º. Responsabilidade civil do estado. Falha na prestação de serviço médico-hospitalar. Erro em diagnóstico. Decreto-lei 200/1967, art. 6º e Decreto-lei 200/1967, art. 10. Falta de prequestionamento. Danos morais. Quantum indenizatório. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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