Carregando…

Decreto-lei 229, de 28/02/1967, art. 33

Artigo33

Art. 33

- As atuais funções de suplente de juiz do trabalho, cujos ocupantes se encontrem em gozo de estabilidade legal por força de recondução, ficam transformadas em cargo de juiz substituto.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já