Carregando…

Decreto-lei 240, de 28/02/1967, art. 36

Artigo36

Art. 36

- As empresas que executam controles metrológicos de natureza comercial, deverão obedecer às condições a serem estabelecidas pelo INPM, em ato próprio.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já