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Decreto-lei 253, de 28/02/1967, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Nos crimes de competência da Justiça Federal, que devem ser julgados pelo Tribunal do Júri, observar-se-á o disposto na legislação processual, cabendo a sua presidência ao juiz a que competir o processamento da respectiva ação penal.

Parágrafo único - Nas Seções Judiciárias, onde houver mais de uma Vara, competentes em matéria criminal, a lista dos jurados será organizada, anualmente por um dos Juízes, mediante rodízio observada sua ordem numérica.

STJ Conflito negativo de competência. Processual penal. Homicídios qualificado consumado e tentado. Contrabando. Conexão instrumental incontroversa. Delitos dolosos contra a vida praticados para assegurar a impunidade do crime contra a administração. Interesse federal específico evidenciado. Competência do tribunal do Júri federal. Overruling da orientação anteriormente firmada no cc 153.306/RS. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado. Mais detalhes

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