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Decreto-lei 271, de 28/02/1967, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- É instituída a concessão de uso de terrenos públicos ou particulares remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, para fins específicos de regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas.

Lei 11.481, de 31/05/2007 (Nova redação ao caput. Origem da Medida Provisória335, de 23/12/2006).

Redação anterior: [Art. 7º - É instituída a concessão de uso de terrenos públicos ou particulares, remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, para fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, ou outra utilização de interesse social.]

Medida Provisória292, de 26/04/2006 (Alterava o caput deste artigo, perdeu eficácia).

§ 1º - A concessão de uso poderá ser contratada, por instrumento público ou particular, ou por simples termo administrativo, e será inscrita e cancelada em livro especial.

§ 2º - Desde a inscrição da concessão de uso, o concessionário fruirá plenamente do terreno para os fins estabelecidos no contrato e responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas.

§ 3º - Resolve-se a concessão antes de seu termo, desde que o concessionário dê ao imóvel destinação diversa da estabelecida no contrato ou termo, ou descumpra cláusula resolutória do ajuste, perdendo, neste caso, as benfeitorias de qualquer natureza.

§ 4º - A concessão de uso, salvo disposição contratual em contrário, transfere-se por ato inter vivos , ou por sucessão legítima ou testamentária, como os demais direitos reais sobre coisas alheias, registrando-se a transferência.

§ 5º - Para efeito de aplicação do disposto no caput deste artigo, deverá ser observada a anuência prévia:

Lei 11.481, de 31/05/2007 (Acrescenta o § 5º. Origem da Medida Provisória335, de 23/12/2006).

I - do Ministério da Defesa e dos Comandos da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, quando se tratar de imóveis que estejam sob sua administração; e

II - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência de República, observados os termos do inc. III do § 1º do art. 91 da Constituição Federal.]

STJ Administrativo e processual civil. Embargos declaratórios no recurso especial. Contrato de cessão de uso de imóvel de propriedade da União. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Decreto-lei 271/1967, art. 7º, Decreto-lei 178/1967, art. 1º, e Decreto-lei 9.760/1946, art. 64 e Decreto-lei 9.760/1946, art. 125. Normas de caráter genérico. Súmula 284/STF. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, interposto com fundamento na CF/88, art. 105, III, c, do dispositivo legal que, em tese, teria recebido interpretação divergente, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Pessoa jurídica que desempenha atividades com fins lucrativos. Utilização gratuita do bem. Impossibilidade. Lei 9.636/98, art. 18, § 5º. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração. Mais detalhes

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STJ Administrativo e civil. Concessão de direito real de uso. Taxa de ocupação. Natureza jurídica. Receita patrimonial. Prazo prescricional. Prescrição. Código civil. Prazo decenal. CF/88, art. 173, § 1º. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. CCB/2002, art. 1.225. Decreto-lei 271/1967, art. 7º, §§ 3º e 4º. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Decreto 20.910/1932, art. 10. Lei 5.861/1972, art. 1º. Lei 5.861/1972, art. 2º. CTN, art. 174. Lei 10.527/2001, art. 2º. Lei 8.666/1993, art. 17, § 2º. Lei 8.666/1993, art. 23, § 3º. Lei 11.481/2007, art. 10. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Contrato de cessão de uso de imóvel de propriedade da União. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Decreto-lei 271/1967, art. 7º, Decreto-lei 178/1967, art. 1º e Decreto-lei 9.760/1946, art. 64 e Decreto-lei 9.760/1946, art. 125. Normas de caráter genérico. Súmula 284/STF. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, interposto com fundamento na CF/88, art. 105, III, c, do dispositivo legal que, em tese, teria recebido interpretação divergente, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Pessoa jurídica que desempenha atividades com fins lucrativos. Utilização gratuita do bem. Impossibilidade. Lei 9.636/1998, art. 18, § 5º. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 492/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Loteamento. Condomínio de fato. Liberdade associativa. Cobrança de taxas de manutenção e conservação de áreas de loteamento. Ausência de lei ou vontade das partes. Inconstitucionalidade. Lei 13.467/2017. Marco temporal. Recurso extraordinário provido. Fatos e provas. Remessa dos autos ao tribunal de origem para a continuidade do julgamento, com observância da tese. Súmula 279/STF. Súmula 284/STF. Súmula 636/STF. Súmula 735/STF. CF/88, art. 5º, caput, II, XVII, XVIII, XIX e XX. CF/88, art. 102, III, «c». CF/88, art. 175, CF/88, art. 182, caput. Lei 6.766/1979, art. 36-A, parágrafo único. Lei 6.766/1979, art. 2º, §§ 1º e 8º. Lei 6.766/1979, art. 4º, I, II, III e IV. Lei 6.766/1979, art. 22, parágrafo único. Lei 6.766/1979, art. 36-A, caput, parágrafo único. Lei 6.766/1979, art. 2º, §§ 1º e 8º. Lei 6.766/1979, art. 4º, I, II, III e IV. Lei 6.766/1979, art. 22, parágrafo único. Lei 6.766/1979, art. 36-A, caput, parágrafo único. Lei 8.666/1993, art. 1º. Lei 8.666/1993, art. 2º. Lei 8.987/1995, art. 1º. Lei 8.987/1995, art. 2º. Lei 8.997/1995, art. 21. CCB/2002, art. 1.314. CCB/2002, art. 1.331. CCB/2002, art. 1.358-A, §§ 1º, 2º, 3º. Decreto-lei 271/1967, art. 7º. (Repercussão geral reconhecida no RG no AI 745.831/SP/STF). Mais detalhes

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STJ Processual civil e constitucional. Ação civil pública. Declaração de inconstitucionalidade. Lei municipal. Conflito entre Lei municipal e Lei. Competência do STF. Regularização de atos administrativos. Cessão e transferência de direitos. Análise de cláusula contratual. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Recurso que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Contrato de concessão de serviço público. IPTU. Ausência de animus domini. Mais detalhes

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STJ Administrativo. FGTS. Movimentação dos depósitos. Construção de moradia. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.036/90, art. 20, VII. Decreto 99.684/90, art. 35, VII. Decreto-lei 271/67, art. 7º. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Construção em terreno obtido mediante concessão de direito real de uso. Decreto-lei 271/67. Mais detalhes

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STJ FGTS. Movimentação dos depósitos. Construção de moradia. Possibilidade. Precedentes. Mais detalhes

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