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Decreto-lei 330, de 13/09/1967, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica revogados os §§ 1º, 4º e 5º do art. 90 do Decreto-lei 227, de 28/02/67, alterado pelo Decreto-lei 318, de 14/03/67 (Código de Minas).

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