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Decreto-lei 400, de 30/12/1968, art. 18

Artigo18

Art. 18

- Ficam revogados o inciso XXIII do art. 7º e o § 2º do art. 25 da Lei 4.502, de 30/11/1964 com a redação que lhe deu a Alteração 8ª do art. 2º do Decreto-lei 34, de 18/11/1966 e os arts. 14 e seu parágrafo único da Lei 4.676, de 16/06/1965 e 4º do Decreto-lei 34, de 18/11/1966, bem como todas as demais isenções subjetivas relativas ao Imposto sobre Produtos Industrializados.

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Lei 4.676, de 16/06/1965, art. 14 (Tributário. Administrativo. Modifica, em parte, a Lei 2.308, de 31/08/1954, a Lei 2.944, de 8/11/1956, a Lei 4.156, de 28/11/1962, e a Lei 4.364, de 22/06/1964, que dispõem sobre o Fundo Federal de Eletrificação e sobre a distribuição e aplicação do Imposto Único sobre Energia Elétrica).
Decreto-lei 34, de 18/11/1966 ([Vigência veja art. 24]. Tributário. Dispõe sobre nova denominação do Imposto de Consumo, altera a Lei 4.502, de 30/11/1964, extingue diversas taxas)
Lei 4.502, de 30/11/1964, art. 7º ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas)