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Decreto-lei 667, de 02/07/1969, art. 24

Artigo24

Art. 24

- Os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios são estabelecidos em leis específicas dos entes federativos, nos termos do § 1º do art. 42, combinado com o inciso X do § 3º do art. 142 da Constituição Federal. [[CF/88, art. 42. CF/88, art. 142.]]

Lei 13.954, de 16/12/2019, art. 25 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 24 - Os direitos, vencimentos, vantagens e regalias do pessoal, em serviço ativo ou na inatividade, das Polícias Militares constarão de legislação especial de cada Unidade da Federação, não sendo permitidas condições superiores às que, por lei ou regulamento, forem atribuídas ao pessoal das Forças Armadas. No tocante a cabos e soldados, será permitida exceção no que se refere a vencimentos e vantagens bem como à idade-limite para permanência no serviço ativo.]

STJ Administrativo. Servidor público militar. Licenças-prêmio. Proibição de enriquecimento ilícito da administração. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte no sentido de que é possível a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada e não contada em dobro, sob pena de enriquecimento ilícito da administração pública. Divergência não comprovada. Incidência da Súmula 83/STJ. Alegação de violação do Decreto-lei 667/1969, art. 24. Ausência de prequestionamento ou de prequestionamento implícito. Recurso não conhecido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Policial militar estadual. Violação do Decreto-lei 667/1969, art. 24. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Licença especial e férias não usufruídas. Conversão em pecúnia. Possibilidade. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Servidor público militar. Licenças-prêmio. Proibição de enriquecimento ilícito da administração. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte no sentido de que é possível a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada e não contada em dobro, sob pena de enriquecimento ilícito da administração pública. Divergência não comprovada. Incidência da Súmula 83/STJ. Alegação de violação do Decreto-lei 667/1969, art. 24. Ausência de prequestionamento ou de prequestionamento implícito. Recurso não conhecido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Policial militar estadual. Licença especial não gozada. Conversão em pecúnia. Possibilidade. Súmula 83/STJ. Decreto-lei 667/1969, art. 24. Ausência de prequestionamento ficto. Agravo interno do estado do Amazonas não provido. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação de cobrança. Servidor público estadual. Policial militar. Inatividade. Licença especial não usufruída. Conversão em pecúnia. Sentença de procedência da ação mantida, pelo acórdão recorrido. Alegada violação ao Decreto-lei 667/1969, art. 24. Deficiência de fundamentação do recurso. Incidência da Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. Recurso especial não conhecido. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Administrativo. Repercussão geral reconhecida. Tema 806. Reafirmação da jurisprudência. Militares das forças armadas e do Distrito Federal (Policiais Militares e Bombeiros Militares). Equiparação de vencimentos. Ilegitimidade. Vedação do CF/88, art. 37, XIII. Precedentes. Repercussão geral configurada. Reafirmação da jurisprudência sobre a matéria. Súmula Vinculante 39/STF. Súmula 339/STF. Súmula 647/STF. CF/88, art. 21, XIV, 37, XIII, 42, § 1º, 142, § 1º. Lei 11.134/2005. Decreto-lei 667/1969, art. 24. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. Mais detalhes

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STF Direito administrativo. Militar. Decreto-lei 667/1969, art. 24. Equiparação. Remuneração. Militar das forças armadas, do corpo de bombeiros e policial militar. Inviabilidade. Vedação constitucional. CF/88, art. 37, XIII. Acórdão recorrido publicado em 02/12/2009. Mais detalhes

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