Art. 2º
- No § 3º do art. 6º da Lei 5.025, de 10/06/66, com a redação que a este foi dada pelo Decreto-lei 487, de 03/03/69, fica incluído, como integrante da Comissão Executiva do Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX) - o Superintendente da Superintendência Nacional da Marinha Mercante.
Lei 5.025, de 10/06/1966, art. 6º (Importação. Exportação. Intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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