Carregando…

Decreto-lei 705, de 25/07/1969, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O art. 22 da Lei 4.024, de 20/12/1961, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 4.024, de 20/12/1961, art. 22 (Diretrizes e bases da educação).
[Art. 22 - Será obrigatória a prática da educação física em todos os níveis e ramos de escolarização, com predominância esportiva no ensino superior].
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já