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Lei 4.024, de 20/12/1961, art. 22

Artigo22

Art. 22

- (Revogado pela Lei 9.394, de 20/12/1996).

Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 92 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 22 - Será obrigatória a prática da educação física em todos os níveis e ramos de escolarização, com predominância esportiva no ensino superior.]

Decreto-lei 705, de 25/07/1969, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 22. Será obrigatória a prática da educação física nos cursos primário e médio, até a idade de 18 anos.

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