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Decreto-lei 710, de 28/07/1969, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Ficam cancelados os débitos das empresas de navegação aérea oriundos do não recolhimento da taxa de dois por cento instituída pela Lei 3.501, de 21/12/1958, desde que ela não tenha sido cobrada dos usuários de transporte aéreo internacional.

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