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Decreto-lei 745, de 07/08/1969, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Nos contratos a que se refere o art. 22 do Decreto-Lei 58, de 10/12/1937, ainda que não tenham sido registrados junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, o inadimplemento absoluto do promissário comprador só se caracterizará se, interpelado por via judicial ou por intermédio de cartório de Registro de Títulos e Documentos, deixar de purgar a mora, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da interpelação.

Lei 13.097, de 19/01/2015, art. 62 (Nova redação ao artigo. Vigência em 19/02/2015).
Decreto-lei 58, de 10/12/1937 (Compromisso de compra e venda. Dispõe sobre o loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações)

Parágrafo único - Nos contratos nos quais conste cláusula resolutiva expressa, a resolução por inadimplemento do promissário comprador se operará de pleno direito (art. 474 do Código Civil), desde que decorrido o prazo previsto na interpelação referida no caput, sem purga da mora.] (NR)

CCB/2002, art. 474 (Cláusula resolutiva).

Redação anterior: [Art. 1º - Nos contratos a que se refere o art. 22 do Decreto-lei 58, de 10/12/37, ainda que deles conste cláusula resolutiva expressa, a constituição em mora do promissário comprador depende de prévia interpelação, judicial ou por intermédio do cartório de Registro de Títulos e Documentos, com quinze (15) dias de antecedência.]

STJ Civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse. Procedência. Decreto-lei 745/1969, art. 1º. Tribunal local que reconheceu a desnecessidade da interpelação de que trata o dispositivo tido por vulnerado, porque já feita a citação válida, que é forma de interpelação judicial. Existência de fundamento inatacado, suficiente para manter a decisão. Incidência da Súmula 283/STF. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Recurso manifestamente improcedente. Aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido, com imposição de multa. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação reivindicatória. Promessa de compra e venda. Inadimplemento contratual. Cláusula resolutória expressa. Ausência de efeito automático. Súmula 83/STJ. Evasão após a notificação da Resolução contratual. Irrelevância. Jurisprudência firmada também com base em casos de pactuação de contratos paritários. Precedentes. Aplicação de dispositivo infraconstitucional. Questão suscitada apenas em agravo interno. Inovação recursal. Agravo interno parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Contrato de compra e venda. Inadimplência contratual. Rescisão. Notificação do promitente comprador para fins de constituição em mora. Existência de cláusula resolutiva expressa. Inaplicabilidade do disposto no Decreto-lei 745/1969, art. 1º. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado nas razões recursais. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. Agravo interno dos particulares desprovido. Mais detalhes

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TJSP Compromisso de compra e venda. Adjudicação compulsória. Bem imóvel. Não tendo a exigência de notificação prévia para a constituição em mora de vendedores de imóvel respaldo legal no Decreto-lei 58/1937, tendo o Decreto-lei 745/1969, art. 1º apenas feito menção neste sentido no que toca aos compradores, de rigor a continuidade da demanda, observado que servirá a citação, de instrumento para o suprimento da notificação reclamada na decisão combatida. Recurso provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Ação de cobrança. Concessão de direito real de uso. Reexame do conjunto fático-probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Interpelação judicial. Inovação da lide. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Compra e venda. Loteria. Casa lotérica. Credenciamento lotérico. Ação de rescisão de contrato cumulada com perdas e danos e reintegração de posse. Alegado descumprimento de cláusulas contratuais. Constituição do devedor em mora. Interpelação. Exigência. Cláusula resolutiva tácita. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, arts. 119, parágrafo único e 960. CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 926. Mais detalhes

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TJSP Ação possessória. Reintegração de posse. Compromisso de compra e venda. Imóvel. Tutela antecipatória, fundada na automática rescisão do contrato, com base em cláusula resolutória expressa. Descabimento. Necessidade de prévia resolução judicial, antecedida de interpelação premonitória para constituir em mora. Ausência destas formalidades, a implicar manifesta carência da ação. Pronúncia de ofício (CPC, art. 267, § 3º). Possibiildade. Extinção do processo, sem julgamento de mérito. Considerações do Des. J. Roberto Bedran sobre o tema. Decreto-lei 745/69, art. 1º. CPC/1973, art. 273. Decreto-lei 58/37, art. 22. Súmula 76/STJ. Mais detalhes

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STJ Compromisso de compra e venda. Necessidade de prévia interpelação. Decreto-lei 745/69, art. 1º. Mais detalhes

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STJ Compromisso de compra e venda. Consignação em pagamento. Reconvenção postulando a rescisão de contrato. Dispensa de interpelação premonitória. Decreto-lei 745/1969, art. 1º. CPC/1973, art. 219. Inaplicabilidade. CPC/1973, art. 891. CCB, arts. 955, 956, parágrafo unico e 1.092. Mais detalhes

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STJ Reforma agrária. Plano de assentamento de «sem terra». Descumprimento das condições. Mora do assentado. Desnecessidade de interpelação. Decreto-lei 745/69, art. 1º. Mais detalhes

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