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Decreto-lei 759, de 12/08/1969, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O pessoal da CEF será obrigatoriamente admitido mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.

§ 1º - O regime legal do pessoal da CEF será o da Consolidação das Leis Trabalhistas.

§ 2º - Poderão eventualmente ser requisitados pela CEF servidores dos quadros do serviço público federal, das autarquias federais ou das empresas públicas e sociedades de economia mista, exclusivamente para o exercício de funções técnicas, mediante o ressarcimento, pela CEF, aos órgãos de origem ou entidades de origem, dos proventos globais a que fizerem jus os servidores requisitados.

STJ Administrativo. Profissão. Advogado. Caixa Econômica Federal - CEF. Recurso especial. Empresa pública. Contratação de advogado. Concurso público. CF/88, art. 37, II, IX, XXI. CF/88, art. 196, § 1º. CF/88, art. 173, § 1º, II. Decreto-lei 759/1969, art. 2º. Decreto-lei 759/1969, art. 5º, § 1º. Decreto 7.973/2013, art. 54. Decreto 7.973/2013, art. 63, I. Decreto-lei 200/1967, art. 1º, §§ 1º, «c» e 7º. Decreto 2.271/1997, art. 1º, §§ 1º e 2º. Decreto 2.271/1997, art. 9º. Lei 8.666/1993, art. 1º. Lei 8.666/1993, art. 2º. Lei 8.666/1993, art. 3º. Lei 8.666/1993, art. 6º. Lei 8.666/1993, art. 13, V, §§ 1º e 3º. Lei 8.666/1993, art. 25, II. Lei 8.666/1993, art. 114, §§ 1º e 2º. Lei 6.019/1974, art. 1º. Lei 6.019/1974, art. 2º. Lei 6.019/1974, art. 9º, § 3º (redação da Lei 13.429/2017). Lei 8.741/1993, art. 1º. Súmula 331/TST. Decreto 3.375/2001, art. 1º, I. Decreto 9.507/2018, art. 4º. Mais detalhes

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TST Relação de emprego. Vínculo de emprego. Concurso público. Exigência em relação aos empregados da Caixa Econômica Federal - CEF em período anterior à promulgação da CF/88. Decreto-lei 759/69, art. 5º. CLT, art. 3º. Enunciado 331/TST. CF/88, art. 37, II. Mais detalhes

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