DECRETO-LEI 834, DE 08 DE SETEMBRO DE 1969
(D. O. 08-09-1969)
Tributário. Dispõe sobre a entrega das parcelas, pertencentes aos Municípios, do produto da arrecadação do imposto sobre circulação de mercadoria, estabelece normas gerais sobre conflito da competência tributaria, sobre o imposto de serviços e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei Complementar 116, de 31/07/2003 (art. 3º, III, IV, V e VII).
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o art. 1º do Ato Institucional 12, de 31/08/69, combinado com o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/68 DECRETAM:
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