Carregando…

Decreto-lei 834, de 08/09/1969, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 834, DE 08 DE SETEMBRO DE 1969

(D. O. 08-09-1969)

Tributário. Dispõe sobre a entrega das parcelas, pertencentes aos Municípios, do produto da arrecadação do imposto sobre circulação de mercadoria, estabelece normas gerais sobre conflito da competência tributaria, sobre o imposto de serviços e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei Complementar 116, de 31/07/2003 (art. 3º, III, IV, V e VII).

(Arts. - - - - - -

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o art. 1º do Ato Institucional 12, de 31/08/69, combinado com o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/68 DECRETAM:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já