Carregando…

Decreto-lei 852, de 11/11/1938, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- São públicas de uso comum, em toda a sua extensão, as águas dos lagos, bem como dos cursos água naturais, que em algum trecho, sejam flutuáveis ou navegáveis por um tipo qualquer de embarcação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já