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Decreto-lei 891, de 25/11/1938, art. 65

Artigo65

Art. 65

- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25/11/38, 117º da Independência e 50º da República. Getúlio Vargas - Oswaldo Aranha - Gustavo Capanema - Francisco Campos - Henrique A. Wilhem - Eurico Gaspar Dutra - Fernando Costa - João de Mendonça Lima - Waldemar Falcão - Arthur de Souza Costa.

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