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, art. 72

Artigo72

Art. 72

- O advogado nomeado ou constituído que, em petição, arrazoados verbais ou escritos, cotas ou quaisquer papéis forenses, deixar de guardar o respeito devido ao Supremo Tribunal Militar, ao Procurador-Geral, ao Conselho de Justiça ou a qualquer dos juízes sofrerá a pena de suspensão de advocacia no foro militar por um a seis meses, a qual será imposta pelo Supremo Tribunal Militar, ex-officio, ao tomar conhecimento do processo ou mediante representação documentada do ofendido.

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