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, art. 79

Artigo79

Art. 79

- Os ministros, auditores, membros do Ministério Público e secretário, os escrivães, oficiais de justiça e contínuos usarão, nas sessões e audiências, vestuários estabelecidos no regimento interno do Tribunal, sendo-lhes facultado também, quando a isso tenham direito, o uso de uniformes dos postos correspondentes, com as respectivas insígnias constantes do plano de uniformes militares.

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