Carregando…

, art. 93

Artigo93

Art. 93

- O Presidente não poderá tomar parte na discussão e votação das questões submetidas à decisão do Tribunal, salvo quando se tratar de matéria de caráter administrativo, em que, além de seu voto, terá o de qualidade no caso de empate.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já