Carregando…

Decreto-lei 925, de 10/10/1969, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Ao art. 530, da Seção IV do Capítulo I do Título V da Consolidação das Leis do Trabalho, adita-se o item VIII, na forma seguinte:]

CLT, art. 530 (Sindicato).
[Art. 530 - [...]
[...]
VIII - Os que tenham sido destituídos de cargo administrativo ou de representação sindical.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já