DECRETO-LEI 938, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969
(D. O. 14-10-1969)
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional 12, de 31/08/1969, combinado com o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/68, DECRETAM:
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