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Decreto-lei 986, de 21/10/1969, art. 26

Artigo26

Art. 26

- A Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos regulará o emprego de substâncias, materiais, artigos, equipamentos ou utensílios, suscetíveis de cederem ou transmitirem resíduos para os alimentos.

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