DECRETO-LEI 991, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969
(D. O. 21-10-1969)
Os Ministros da Mrinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica, usando das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional 16, de 14/10/69, combinado com o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/68, DECRETAM:
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