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Decreto-lei 991, de 21/10/1969, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 991, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969

(D. O. 21-10-1969)

Administrativo. Dá nova redação a dispositivos do Decreto-lei 200, de 25/02/67, alterado pelo de Decreto-lei 900, de 29/09/69.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

Os Ministros da Mrinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica, usando das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional 16, de 14/10/69, combinado com o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/68, DECRETAM:

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