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Decreto-lei 1.000, de 21/10/1969, art. 184

Artigo184

Art. 184

- O livro nº 8 - Registro das Cédulas de Crédito Rural - é destinado ao registro de cédulas de crédito rural de que trata o Decreto-Lei 167, de 14/02/1967, e obedecerá ao modelo criado pelo Decreto 62.124, de 16/01/1968.

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