Art. 184
- O livro nº 8 - Registro das Cédulas de Crédito Rural - é destinado ao registro de cédulas de crédito rural de que trata o Decreto-Lei 167, de 14/02/1967, e obedecerá ao modelo criado pelo Decreto 62.124, de 16/01/1968.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total