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Decreto-lei 1.000, de 21/10/1969, art. 254

Artigo254

Art. 254

- Tornando-se insuficientes os bens dados em hipoteca legal, será exigível o seu reforço, podendo a mesma ser também substituída por caução de títulos da dívida pública federal ou estadual recebidos pelo valor de sua cotação mínima, no ano em curso.

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