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CPM - Código Penal Militar, art. 12

Artigo12

  • Equiparação a militar da ativa
Art. 12

- O militar da reserva ou reformado, quando empregado na administração militar, equipara-se ao militar da ativa, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (Nova redação ao artigo. Vigência em 20/11/2023).

Redação anterior (original): [Art. 12 - O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.]

TJDF Crime militar. Tempo de paz. Caracterização. Militar da reserva ou reformado. CPM, art. 12. Mais detalhes

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STF Crime militar. Enumeração. Natureza. Competência. Homicídio. Agente. Militar da reserva. Vítima. Policial militar em serviço. CPM, art. 9º, III, «d». CPM, art. 12. CPM, art. 13. Mais detalhes

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