- Tentativa contra a soberania do Brasil
- Tentar:
I - submeter o território nacional, ou parte dele, à soberania de país estrangeiro;
II - desmembrar, por meio de movimento armado ou tumultos planejados, o território nacional, desde que o fato atente contra a segurança externa do Brasil ou a sua soberania;
III - internacionalizar, por qualquer meio, região ou parte do território nacional:
Pena - reclusão, de quinze a trinta anos, para os cabeças; de dez a vinte anos, para os demais agentes.
STM Recurso criminal. Rejeição de denúncia. Atipicidade. Prisioneiro de guerra. Violência contra inferior. CPM, art. 142. Mais detalhes
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