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CPM - Código Penal Militar, art. 158

Artigo158

  • Violência contra militar de serviço
Art. 158

- Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão:

Pena - reclusão, de três a oito anos.

§ 1º - Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço.

§ 2º - Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

§ 3º - Se da violência resulta morte:

Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

STJ Penal. Agravo regimental nos embargos de declaração agravo em recurso especial. Condenação pela prática do delito de violência contra militar de serviço (CPM, art. 158, § 2º). Desclassificação para o crime do CPM, art. 157. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STM Militar. Apelação. Violência contra militar em serviço. Recurso do Ministério Público Militar. Autoria e materialidade comprovadas. Caracterização do dolo. Sentença reformada. Princípio da proporcionalidade. Condenação. Extinção da punibilidade. Prescrição da pretensão punitiva. CPM, art. 158. CPM, art. 125, VI, § 1º. CPM, art. 129. CPM, art. 133. Mais detalhes

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STM Crime militar. Apelação. Preliminar de incompetência do Conselho Permanente de Justiça para julgar civis. Não acolhimento. Desacato a militar. Condenação por desclassificação. Não procedência. Mérito: incursão no delito do CPM, art. 158. Princípio da proporcionalidade. Minorante inominada. Aplicação de ofício. Mais detalhes

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STM Recurso em sentido estrito. Denúncia rejeitada no grau «a quo». Violência contra militar de serviço. Indícios bastantes, «in casu», da ilicitude denunciada. Desconstituição do decisum recorrido. CPM, art. 158. Mais detalhes

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STM Lesão corporal leve. Violência contra militar de serviço. CPM, art. 158. Mais detalhes

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STM Violência contra militar de serviço. CPM, art. 158. Mais detalhes

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