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CPM - Código Penal Militar, art. 164

Artigo164

  • Oposição a ordem de sentinela
Art. 164

- Opor-se às ordens da sentinela:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

STM Apelação. Violência contra superior. Agressão. Oposição a ordem de sentinela. CPM, art. 164. Mais detalhes

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STM Rejeição de denúncia. «Notitia criminis» sobre oposição a ordem de sentinela. Ocorrência, em tese, do ilícito denunciado. Cassação do «decisum» recorrido. CPM, art. 164. Mais detalhes

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STM Oposição a ordem de sentinela. CPM, art. 164. Mais detalhes

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