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CPM - Código Penal Militar, art. 174

Artigo174

  • Rigor excessivo
Art. 174

- Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:

Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (Nova redação a pena. Vigência em 20/11/2023).

Redação anterior (original): [Pena - suspensão do exercício do posto, por dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.]

STM Rigor excessivo. Maus-tratos. Concurso de crimes. CPM, art. 174. Mais detalhes

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STM Crime militar. Recurso em sentido estrito. Rejeição de denúncia. Rigor excessivo. CPM, art. 174. Maus tratos. CPM, art. 213. Prevaricação. CPM, art. 319. Mais detalhes

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