Carregando…

CPM - Código Penal Militar, art. 178

Artigo178

  • Fuga de preso ou internado
Art. 178

- Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

§ 1º - Se o crime é praticado a mão armada ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento:

Pena - reclusão, de dois a seis anos.

§ 2º - Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.

§ 3º - Se o crime é praticado por pessoa sob cuja guarda, custódia ou condução está o preso ou internado:

Pena - reclusão, até quatro anos.

STM Fuga de preso. Imprestabilidade das provas. Vícios. Fase extrajudicial. CPM, art. 178. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF Crime militar. Competência. Crime militar. Policial militar processado por delito de facilitação de fuga de preso da cadeia pública. Competência da Justiça Comum. Precedentes do STF. Recurso Extraordinário provido. CP, art. 351, § 4º. CPM, art. 178. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já