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CPM - Código Penal Militar, art. 189

Artigo189

Art. 189

- Nos crimes dos arts. 187 e 188, ns. I, II e III:

I - se o agente se apresenta voluntariamente dentro em oito dias após a consumação do crime, a pena é diminuída de metade; e de um terço, se de mais de oito dias e até sessenta;

II - se a deserção ocorre em unidade estacionada em fronteira ou país estrangeiro, a pena é agravada de um terço.

STF Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal militar. Crime de deserção. CPM, art. 187 c/c CPM, art. 189, I. Alegada inconstitucionalidade do CPM, art. 59 e CPM, CPM, art. 61. Ausência de decisão de mérito. Supressão de instância. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STM Deserção. Condenação. Delito consumado em Unidade de fronteira. Militar. CPM, art. 189. Mais detalhes

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STM Deserção. CPM, art. 188, II. CPM, art. 59, CPM, art. 67. CPM, art. 197. CPM, art. 189, I, primeira parte. Mais detalhes

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