Carregando…

CPM - Código Penal Militar, art. 194

Artigo194

  • Omissão de oficial
Art. 194

- Deixar o oficial de proceder contra desertor, sabendo, ou devendo saber encontrar-se entre os seus comandados:

Pena - detenção, de seis meses a um ano.

TJMRS Crime militar. Omissão de Oficial. Correição parcial, proposta pelo Juiz Corregedor-Geral, nos termos do CPPM, art. 498, «b». Arquivamento de IPM, determinado pela Juíza-Auditora Substituta, acolhendo promoção do Ministério Público. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJMRS Correição parcial, proposta pelo Juiz Corregedor-Geral, nos termos do CPPM, art. 498, «b», Arquivamento de IPM, determinado pela Juíza Auditora Substituta, acolhendo promoção do Ministério Público. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já