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CPM - Código Penal Militar, art. 207

Artigo207

  • Provocação direta ou auxílio a suicídio
Art. 207

- Instigar ou induzir alguém a suicidar-se, ou prestar-lhe auxílio para que o faça, vindo o suicídio consumar-se:

Pena - reclusão, de dois a seis anos.

§ 1º - Se o crime é praticado por motivo egoístico, ou a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer motivo, a resistência moral, a pena é duplicada.

Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (Nova redação ao § 1º. Vigência em 20/11/2023).

Redação anterior (original): [§ 1º - Se o crime é praticado por motivo egoístico, ou a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer motivo, a resistência moral, a pena é agravada.]

§ 2º - Infligir, desumana e reiteradamente, maus-tratos a alguém, sob sua autoridade ou dependência, levando-o, em razão disso, à prática de suicídio:

Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (Nova redação ao § 2º. Vigência em 20/11/2023).

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

Redação anterior (original): [§ 2º - Com detenção de um a três anos, será punido quem, desumana e reiteradamente, inflige maus tratos a alguém, sob sua autoridade ou dependência, levando-o, em razão disso, à prática de suicídio.]

§ 3º - Se o suicídio é apenas tentado, e da tentativa resulta lesão grave, a pena é reduzida de um a dois terços.

STF Suicídio. Maus tratos. Lesões corporais. CPM, art. 207, § 2º. Mais detalhes

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STF Sentença de pronúncia. Fundamentação. Teor. CF/88, art. 93, IX. (Republicação DJ 18/05/2001) Mais detalhes

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