- Escrito ou objeto obsceno
- Produzir, distribuir, vender, expor à venda, exibir, adquirir ou ter em depósito para o fim de venda, distribuição ou exibição, livros, jornais, revistas, escritos, pinturas, gravuras, estampas, imagens, desenhos ou qualquer outro objeto de caráter obsceno, em lugar sujeito à administração militar, ou durante o período de exercício ou manobras:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem distribui, vende, oferece à venda ou exibe a militares em serviço objeto de caráter obsceno.
STM Crime militar. Escrito ou objeto obsceno. Recursos computacionais do Exército. CPM, art. 239. Atipicidade. Preliminares de nulidade. Improcedência. Mais detalhes
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STM Crime militar. Imagens obscenas. Computador. Lugar sujeito à Administração Militar. Imputabilidade. CPM, art. 239. Mais detalhes
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STM Crime militar. Apelação. Escrito ou objeto obsceno. Atentado violento ao pudor. CPM, art. 233. Mais detalhes
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