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CPM - Código Penal Militar, art. 241

Artigo241

  • Furto de uso
Art. 241

- Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:

Pena - detenção, até seis meses.

Parágrafo único - A pena é aumentada de metade se a coisa usada é veículo motorizado, embarcação, aeronave ou arma, e de 1/3 (um terço) se é animal de sela ou de tiro.

Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (Nova redação ao parágrafo único. Vigência em 20/11/2023).

Redação anterior (original): [Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um terço, se é animal de sela ou de tiro.]

STM Crime militar. Recurso criminal. Furto de uso. CPM, art. 241. Mais detalhes

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STM Crime militar. Abandono de posto. Furto de uso. Alegação de pouco tempo de ausência, o que ensejaria a aplicação do princípio da bagatela. Improcedência. CPM, art. 241. Mais detalhes

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STM Crime militar. Apelação. Furto de uso. CPM, art. 241. Mais detalhes

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STM Crime militar. Furto de uso. Militar. CPM, art. 241. Mais detalhes

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