Art. 250
- Nos crimes previstos neste capítulo, aplica-se o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 240. [[CPM, art. 240.]]
STM Crime militar. Penal militar. Furto. Desclassificação. Apropriação de coisa achada. Princípio da insignificância. Absolvição mantida. CPM, art. 249. Mais detalhes
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